Entre:

PRESERVE FANTASY, LDA., sociedade por quotas, com sede na Rua Doutor Gomes Leal, 3ª, 2560-331 – Torres Vedras, com o capital social de €1.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra sob o número único de pessoa coletiva e de matrícula 513902910,

e

[●], sociedade [por quotas/anónima] constituída e registada de acordo com o direito [●], com sede em [●], registada no [●] do [●] sob o número [●],[ e com o número de identificação fiscal português [●]], neste ato representada por [●], na qualidade de [●] e com poderes para representar a sociedade (“Operador”).

É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a plataforma de internet www.localtuktuk.com (“Plataforma”) propriedade da Local Tuk Tuk, nele se regulando os direitos e obrigações das partes relativas ao funcionamento desta.

1.2. Os utilizadores registados na Plataforma (“Utilizadores”) têm acesso a um conjunto de serviços de transporte turístico de passageiros nela oferecidos pelo Operador (“Serviços”).

1.3. Os Utilizadores podem contratar Serviços com o Operador através da Plataforma, que é gerida pela Local Tuk Tuk nos termos das respetivas Condições Gerais de Utilização (“Condições Gerais“), cujos termos a Local Tuk Tuk disponibiliza na Plataforma e cujos termos se reserva o direito de atualizar periodicamente em função das condições comerciais e da legislação dos mercados onde a Plataforma está disponível.

1.4. Ao aceitar a oferta de um Serviço do Operador, o Utilizador assume a posição de cliente do Operador (“Cliente”) desta forma celebrando com este um contrato de transporte turístico de passageiros.

1.5. Para efeitos do presente Contrato, considera-se “contrato de transporte turístico de passageiros” o contrato através do qual o Operador se vincula a prestar serviços de animação turística com recurso a transportes de índole e fruição turística.

1.6. A Local Tuk Tuk não presta serviços de transporte de qualquer natureza aos Clientes, sendo esta uma responsabilidade exclusiva do Operador.

2. OBRIGAÇÕES DA LOCAL TUK TUK

Pelo presente Contrato, a Local Tuk Tuk obriga-se:

(a) a manter a Plataforma acessível online com todas as suas funcionalidades, exceto quando, por razões que não sejam da sua responsabilidade, ocorram bugs, erros, falhas técnicas, limitações ou outros problemas que a tornem inacessível aos Utilizadores;

(b) a proceder às atualizações da Plataforma que a legislação aplicável imponha em cada momento;

(c) a permitir a comercialização e promoção pelo Operador dos seus Serviços na Plataforma aos Utilizadores;

(d) a permitir aos Utilizadores a contratação dos Serviços do Operador na Plataforma;

(e) a fornecer ao Operador todas as informações previstas nesse Contrato necessárias à utilização por este da Plataforma; e

(f) a receber montantes através de meios de pagamento online para pagamento dos Serviços prestados.

3. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR

3.1. O Operador obriga-se a:

(a) prestar os Serviços contratados pelos Clientes através da Plataforma, nos termos e condições contratados e das Condições Gerais, constantes do Anexo Condições Gerias;

(b) prestar os Serviços de acordo e em conformidade com a legislação aplicável vigente no país onde o Serviço deve ser prestado;

(c) a possuir todas as licenças, autorizações e documentos necessários à prestação do Serviço nesse mesmo país, bem como quaisquer outras licenças, autorizações e documentos exigidos pela Local Tuk Tuk ao abrigo do presente Contrato;

(d) dispor de todos os equipamentos, meios e recursos necessários à prestação dos Serviços contratados na Plataforma com os Clientes;

(e) dispor de seguro válido de responsabilidade civil e de quaisquer outros seguros exigidos pela legislação aplicável e/ou pela Local Tuk Tuk;

(f) prestar à Local Tuk Tuk toda a informação sobre os Serviços necessária para o funcionamento da Plataforma e manter tal informação correta e atualizada;

(g) assegurar que todos os seus representantes, colaboradores e trabalhadores que prestam o Serviço aos Clientes têm as competências técnicas e legais necessárias para o exercício da sua atividade;

(h) a tratar os Clientes que contratam os Serviços na Plataforma de forma indiscriminada em relação aos clientes que contratam os Serviços através dos meios próprios de promoção do Operador;

(i) a manter válidos todos os direitos sobre os sinais, sons, imagens ou textos por si prestados para utilização na Plataforma, sendo o único responsável pelo seu conteúdo ou redação;

(j) a não utilizar os dados prestados pelos Clientes na contratação dos Serviços para finalidades de marketing ou qualquer outra comunicação, exceto quando expressamente aceite pelo Cliente;

(k) a comunicar diretamente aos Clientes quaisquer alterações que venham a ocorrer nos Serviços; e

(l) a tratar todos os dados e informações que lhe sejam prestadas em conformidade com as normas nacionais e europeias de tratamento de dados.

3.2. O Operador autoriza a Local Tuk Tuk para a prática dos seguintes atos:

(a) Reproduzir na Plataforma sinais, sons, imagens ou textos por si prestados para promover os seus Serviços na Plataforma;

(b) Receber em nome do Operador os montantes pagos pelos Clientes pelos Serviços contratados através da Plataforma;

(c) Contratar serviços de pagamento online para liquidação dos montantes devidos pelos Clientes pelos Serviços contratados através da Plataforma;

(d) Facultar aos Utilizadores na Plataforma a informação necessária disponibilizada pelo Operador para poderem contratar os Serviços ao Operador; e

(e) Facultar aos operadores de serviços de pagamento online a informação necessária sobre o Cliente para processar o pagamento ou reembolso de valores.

3.3. O Operador obriga-se ainda a cumprir, respeitar e fazer cumprir as disposições das Condições Gerais e do Código de Conduta, constantes do Anexo Condições Gerais e para todos os efeitos partes integrantes do presente Contrato.

4. TAXA DE UTILIZAÇÃO

4.1. O Operador obriga-se a pagar à Local Tuk Tuk uma taxa de utilização da Plataforma pelo Operador (“Taxa de Utilização”) calculada sobre o valor cobrado ao Cliente por cada Serviço contratado, nos termos do número seguinte.

4.2. A Taxa de Utilização corresponderá a uma percentagem no valor de 20% sobre o valor de cada Serviço contratado.

4.3. A Local Tuk Tuk não terá direito a qualquer percentagem sobre o valor cobrado no âmbito de Serviços contratados através dos meios próprios de promoção do Operador.

4.4. O Operador não poderá receber pagamentos diretamente dos Clientes pelos Serviços contratados através da Plataforma.

5. PAGAMENTO

5.1. O valor pelo qual cada Serviço é contratado através da Plataforma não poderá ser inferior a €40 (quarenta euros).

5.2. A Local Tuk Tuk obriga-se a receber os montantes dos Clientes para pagamento dos Serviços contratados.

5.3. Em cumprimento do disposto no número anterior, a Local Tuk Tuk obriga-se a contratar a prestação de serviços de operadores de meios de pagamentos, que disponibilizará na Plataforma.

5.4. A Local Tuk Tuk entregará ao Operador o montante cobrado ao Cliente até ao 10º (décimo) dia do mês seguinte à data da execução do Serviço, deduzido o valor da Taxa de Utilização, nos termos da cláusula 4.

5.5. A Local Tuk Tuk entregará o montante apurado nos termos do número anterior por transferência bancária para a conta bancária com o IBAN [●], código SWIFT [●], de que o Operador é titular junto do Banco [●], devendo o descritivo da transferência bancária apresentar a menção ao contrato celebrado.

5.6. O Operador não poderá cobrar ao Cliente qualquer valor para além do valor que a Local Tuk Tuk cobrar através da Plataforma.

6. SERVIÇOS DE TRANSPORTE

6.1. O Operador não poderá utilizar a Plataforma para comercializar ou promover a contratação de serviços de transporte de passageiros de natureza não turística.

6.2. O Operador poderá rejeitar a prestação dos seus Serviços a Clientes que forneçam informações incorretas durante o processo de contratação e/ou que não cumpram as disposições previstas nas Condições Gerais.

6.3. O Operador poderá igualmente rejeitar a prestação dos seus Serviços a Clientes que ponham em risco a si próprios, a outros beneficiários dos Serviços ou a terceiros.

7. DEVER DE INFORMAÇÃO

O Operador deverá prestar toda a informação necessária aos Clientes para que estes possam usufruir dos Serviços contratados através da Plataforma, nomeadamente:

(a) ponto de encontro;

(b) duração dos Serviços;

(c) horário; e

(d) quaisquer outras condições cujo conhecimento pelos Clientes seja necessário à sua boa prestação.

8. POLÍTICA DE REEMBOLSO

8.1. O Operador respeitará a política de reembolso constante das Condições Gerais, sem prejuízo de poder definir a sua própria política de reembolso e desde que esta não conflitue com aquela.

8.2. Na descrição do Serviço, o Operador deverá prestar de forma clara a informação relativa à política de reembolso praticada.

9. RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS ATRAVÉS DA PLATAFORMA

9.1. Os Serviços contratados através da Plataforma poderão ser objeto de resolução nos termos previstos nas Condições Gerais, sem prejuízo de o Operador poder definir o seu próprio regime de resolução e desde que este não conflitue com aquelas.

9.2. Na descrição dos Serviços, o Operador deverá prestar de forma clara a informação relativa ao regime de resolução vigente, quando este divirja do regime previsto nas Condições Gerais.

10. SISTEMA DE AVALIAÇÃO

10.1. O Operador compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir o sistema de avaliação que a Local Tuk Tuk disponibilizará aos Clientes, através do qual estes poderão avaliar a qualidade dos Serviços prestados e da atuação dos representantes, colaboradores e trabalhadores do Operador.

10.2. A avaliação referida no número anterior será realizada através da Plataforma no final de cada viagem.

10.3. A avaliação deverá ser atribuída com base nos seguintes critérios:

(a) 1 (uma) estrela – serviço muito insatisfatório;

(b) 2 (duas) estrelas – serviço insatisfatório;

(c) 3 (três) estrelas – serviço satisfatório;

(d) 4 (quatro) estrelas – serviço muito satisfatório; e

(e) 5 (cinco) estrelas – serviço de excelência.

10.4. O Operador não poderá, por qualquer meio, influenciar, induzir, constranger, pressionar, ameaçar ou coagir o Cliente a atribuir-lhe outra avaliação que não a que este, no seu juízo razoável e consciente, pretenda atribuir.

10.5. O Operador não terá direito a qualquer indemnização em caso de resolução pela Local Tuk Tuk com fundamento na avaliação dos Clientes.

11. NÃO CONCORRÊNCIA

11.1. O presente Contrato é válido apenas para os Serviços prestados pelo Operador no âmbito territorial [da área metropolitana de [●]] e segundo as condições que aqui se estabelecem.

11.2. Durante a vigência do presente Contrato, a Local Tuk Tuk não poderá comercializar ou promover, nem assistir ou aconselhar na comercialização ou promoção de quaisquer Serviços que concorram ou possam concorrer com os Serviços do Operador prestados no âmbito territorial definido no número anterior.

11.3. O Operador não poderá comercializar ou promover os seus Serviços a um preço mais reduzido do que o preço definido na Plataforma.

12. RESPONSABILIDADE

12.1. O Operador é o único responsável por quaisquer questões ou litígios relacionados com os Serviços, nomeadamente, (i) relativos à contratação ou prestação dos Serviços; (ii) relativos a atos ou condutas dos seus representantes, colaboradores ou trabalhadores; ou (iii) relativas à violação de disposições legais ou regulamentares aplicáveis no país de prestação dos Serviços.

12.2. A Local Tuk Tuk é a única responsável:

(a) Pela informação transmitida na Plataforma, exceto quando esta se limite a reproduzir a informação fornecida pelo Operador ou não altere o seu sentido;

(b) Pela violação de deveres legais de proteção dos dados pessoais transmitidos pelos utilizadores da Plataforma, exceto quando essa violação tenha por objeto dados pessoais transmitidos para o Operador e se deva a atos ou omissões deste.

12.3. A Local Tuk Tuk não é responsável por quaisquer perdas ou danos em que o Operador incorra na prestação dos Serviços devido a condutas, atos ou informações prestadas pelo Cliente ou por terceiros.

13. VIGÊNCIA

Este Contrato terá a vigência de 6 (seis) meses a contar da data de assinatura, prorrogando-se automaticamente por períodos sucessivos de 6 (seis) meses, se as partes nisso resolverem por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do seu termo.

14. RESOLUÇÃO

14.1. Qualquer das partes poderá resolver imediatamente este Contrato, mediante notificação por escrito da outra parte, quando a outra parte não tenha cumprido qualquer das suas obrigações previstas no presente Contrato e (caso o cumprimento de tal obrigação ainda seja do interesse do credor) a mesma parte não tenha posto fim à situação de não cumprimento no prazo de trinta (30) dias após a receção de notificação escrita da parte que decidiu resolver o Contrato, com os fundamentos de tal decisão e convidando a parte inadimplente ao cumprimento, sem prejuízo do disposto na cláusula 14.5.

14.2. Para os efeitos da cláusula 14.1, o cumprimento das obrigações em falta ainda será do interesse do credor se a parte inadimplente puder cumprir a prestação a que se encontra obrigada em todos os seus elementos com exceção do prazo, desde que o prazo da prestação não seja essencial.

14.3. Sem prejuízo do direito de resolver este Contrato, o não cumprimento por qualquer uma das partes das suas obrigações emergentes deste Contrato concede à outra parte o direito a ser indemnizada pelos danos e/ou lucros cessantes daí resultantes.

14.4. Qualquer das partes poderá ainda resolver imediatamente este Contrato, mediante notificação por escrito da outra parte, em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

(a) Quando a outra parte entre em liquidação (com exceção das situações de fusão no âmbito das quais a sociedade incorporante ou a nova sociedade se vincule ou assuma as obrigações emergentes deste Contrato para tal parte);

(b) Quando um tribunal ordene a penhora da totalidade ou de uma parte substancial dos ativos de tal parte;

(c) Quando a outra parte seja sujeito de uma ação de insolvência ou de recuperação de empresa ou celebre acordo de credores; ou

(d) Quando a outra parte cesse ou ameace cessar a sua atividade.

14.5. A avaliação conferida pelo Cliente ao Operador pelos Serviços prestados nos termos da cláusula 10 poderá constituir fundamento de resolução do presente Contrato pela Local Tuk Tuk caso a média da avaliação pelos Clientes dos Serviços num período não inferior a 90 (noventa) dias seja inferior a [4] estrelas, desde que a Local Tuk Tuk notifique o Operador nos 30 (trinta) dias após ter tomado conhecimento do facto.

14.6. O Operador não terá direito a qualquer indemnização em caso de resolução pela Local Tuk Tuk com fundamento na avaliação dos Clientes.

15. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

15.1. O presente Contrato deverá ser interpretado, integrado e executado ao abrigo da lei Portuguesa.

15.2. Qualquer litígio entre as partes emergente deste Contrato, ou relativo ao mesmo, será submetido à jurisdição do foro da Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.

16. NOTIFICAÇÕES

16.1. Todas as notificações ou outras comunicações ao abrigo do presente Contrato deverão ser feitas por escrito para a morada e endereços de correio eletrónico abaixo indicados:

(a) Para a Local Tuk Tuk:
A/C: Local Tuk Tuk
Morada: Avenida Fontes Pereira de Melo, Edifíco Aviz, nº35 4ºA, 1050-118 – Lisboa
Correio Eletrónico: [email protected]

(b) Para o Operador:
A/C: [●]
Morada: [●]
Correio Eletrónico: [●]

16.2. Quaisquer notificações enviadas pelo correio considerar-se-ão recebidas no terceiro dia útil após a data do envio. Quaisquer notificações enviadas por correio eletrónico, fax ou outros meios eletrónicos considerar-se-ão recebidas no momento da sua transmissão desde que transmitidas durante o horário normal de trabalho no local do destinatário. Caso contrário, considerar-se-ão recebidas no início do horário normal de trabalho do primeiro dia útil seguinte à sua transmissão.

16.3. Qualquer alteração de morada ou endereço de correio eletrónico deverá ser imediatamente notificada à outra parte.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes e revoga quaisquer negócios, declarações ou acordos entre as partes, escritos ou orais, anteriores à data de celebração deste Contrato.

17.2. Este Contrato apenas poderá ser alterado ou sofrer um aditamento mediante acordo escrito e assinado por um representante devidamente autorizado de cada uma das partes.

17.3. Caso alguma disposição deste Contrato venha a ser declarada inválida por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição ter-se-á por não escrita em nada prejudicando a validade das restantes disposições.

17.4. Nenhuma das partes poderá ceder os direitos ou as obrigações emergentes deste Contrato a qualquer terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

17.5. Cada uma das partes suportará as respetivas despesas relativas à preparação, celebração e execução do presente Contrato.